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Quem é elegível para auxílio à indústria hoteleira, agências de viagens e atividades artísticas?

Fevereiro 03 da 2021 - 09: 48

O Departamento de Economia Sustentável, Setores Produtivos, Comércio e Trabalho publicou a aprovação das bases regulatórias para a concessão direta dessas ajudas destinadas a apoiar a viabilidade econômica das empresas e trabalhadores autônomos da Previdência Social afetados pela Covid-19, para reforçar sua continuidade e possibilitar a manutenção de seus trabalhadores.

Eles podem ser beneficiários dessas bolsas com o seguinte valor:

a) As empresas e os particulares inscritos no regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes que, à data da publicação do presente decreto, tenham pelo menos uma conta de contribuições com trabalhadores com carteira assinada na Comunidade Valenciana e a actividade económica que se enquadre em alguma das os códigos CNAE-09 que constam em anexo. E o montante do auxílio ascenderá a € 600 para cada contrato de trabalho a tempo inteiro e € 300 para a tempo parcial, com um limite de € 12.000

b) Pessoas incluídas no regime de trabalhadores independentes da Segurança Social que exerçam uma actividade económica na Comunidade Valenciana, classificadas em algum dos códigos CNAE-09 que constam do anexo. O auxílio ascenderá a 600 euros.

Exclusões

Trabalhadores independentes que:

• Incorrer em qualquer das proibições previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º da Lei Geral dos Subsídios. No entanto, os beneficiários ficam exonerados da obrigação de estar em dia com suas obrigações fiscais e com a Previdência Social. Com exceção do abono de cota da Previdência Social e do benefício estatal extraordinário para trabalhadores autônomos afetados pela crise causada pela Covid-19.

Regime de compatibilidade

Estas bolsas são compatíveis com outras bolsas, ajudas, receitas ou recursos para o mesmo fim, de qualquer administração ou entidade, pública ou privada, nacional, da União Europeia ou de organizações internacionais.

A candidatura será apresentada por via electrónica na sede electrónica da Generalitat Valenciana, através do procedimento habilitado para o efeito e denominado "EMPCOV 2021 Apoio à viabilidade de empresas e trabalhadores independentes afectados pela Covid 19".

O prazo para o envio de inscrições começará às 09.00:4 do dia 23.59 de fevereiro e terminará às 17:2021 do dia XNUMX de fevereiro de XNUMX.

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