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Parecer do CEDMA: “Não ao artigo 65 da Lei do Turismo”

21 Setembro 2018 - 09: 56

O Consell delegou aos municípios toda a responsabilidade de regulamentar a atividade de locação de turistas através da nova Lei de turismo, lazer e hospitalidade. As prefeituras devem emitir alguns relatórios de cidade de compatibilidade essenciais, de acordo com o artigo 65 da nova regulamentação, para que uma propriedade seja considerada como "habitação de turista" e possa ser registrada no registro de turismo. Mas estes não foram informados, nem preparados sobre quem, como, de acordo com os critérios, eles têm que fazê-lo. De fato, o secretário regional de Turismo iniciou nesta semana um ciclo de reuniões com técnicos municipais de todas as localidades da Comunidade Valenciana para esclarecer a controvérsia.

Pára CEDMAÉ chocante que um relatório urbano de compatibilidade com as propriedades seja necessário para ser alugado no mercado de férias quando eles já tiverem o certificado de habitabilidade. No entanto, neste momento, nenhuma empresa ou indivíduo pode obter o relatório de compatibilidade urbana exigido e, consequentemente, é impossível registrar uma propriedade no Registro de Turismo. Ou seja, por meios legais, agora você não pode alugar uma casa. Curioso, já que a Lei do Turismo, e, especificamente, a seção referente à habitação, nasceu com o propósito nobre, justo e correto de regular a atividade, acabando com a economia subterrânea e com todos os problemas que ela causa nas grandes cidades. . No entanto, não há grandes cidades na Costa Blanca, e mais de 80% de dormidas de turistas e visitantes são feitas em casas, uma vez que não há camas de hotel ou parques de campismo suficientes para cobrir a demanda.

O Círculo Empresarial do Marina Alta, a Associação de Empresas de Aluguel de Casas da Província de Alicante (AEA) e a Associação de Apartamentos Turísticos da Costa Blanca (APTUR) expuseram essas circunstâncias ao secretário regional, ao diretor geral e vice-diretor de Turismo, Francesc Colomer, Raquel Huete e Isabel Palafox, em um reunião realizada esta semana. O Consell tem demonstrado compreensão e boa vontade. Colomer e sua equipe concordaram, inclusive, em estudar uma proposta: que seja criada a figura de uma licença turística provisória para os imóveis, para que possam ser registrados provisoriamente até que seja encerrado o processo de elaboração do laudo de compatibilização urbanística. No entanto, nas reuniões posteriores realizadas pelo secretário regional em Benidorm, não fez qualquer referência a esta possibilidade, nem à reunião realizada com CEDMA, AEA e Aptur, representantes das empresas do sector.

Tendo em conta os acontecimentos e atendendo à gravidade da situação, o Cercle, a AEA e a APTUR solicitam formalmente e por todos os meios a alteração ou revogação do artigo 65, uma vez que não se adapta ao quadro jurídico vigente. E, ao mesmo tempo, exigirão uma moratória de seis meses na aplicação da lei problemática para poder continuar com a atividade enquanto o Consell realiza as modificações nos regulamentos.

Cercle Empresarial da Marina Alta (CEDMA)

2 Comentários
  1. iñaki diz:

    Há alguma novidade sobre isso?
    Denia já emite os relatórios de compatibilidade urbana?
    obrigado

  2. Luis diz:

    É curioso, como sempre, tudo está suspenso e você sempre quer fazer licenças temporárias, enquanto decide tomar decisões ou regular o setor, é o que elas teriam que fazer. Desta forma, tudo permanece na terra de ninguém e todos fazem o que sai de seus narizes. Eu não sei porque eles reclamam. Tudo depende de quem você conhece no consistório e eu faço o favor e todas essas pessoas estão muito bem conectadas.


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