Junho 22 de 2022 - 10: 51
J. Justo Moncho
Dénia já possui os novos regulamentos para bicicletas e veículos de mobilidade pessoal. Com isso pretende-se educar sobre como circular pela cidade tanto com bicicletas quanto com novos tipos de transporte, como patinetes elétricos.
Abaixo, você tem um índice com todos os pontos que abordaremos neste artigo.
Índice
1.
1.1.
1.2.
2.
2.1.
2.2.
3.
4.
Regulamentos de bicicletas e outros ciclos
Considera-se bicicleta um veículo com pelo menos duas rodas e propulsionado exclusiva ou principalmente pela energia muscular da pessoa ou das pessoas que se encontram no veículo, nomeadamente por meio de pedais.
requisitos
- Eles devem ter um sino.
- Túnel ou refletor de pouca luz: luz traseira vermelha e luz frontal branca; Refletores laranja homologados na traseira, raios e pedais.
- Vestuário refletivo em estradas interurbanas.
- Uso obrigatório de capacete de proteção homologado em todas as estradas para menores de 16 anos (condutores e passageiros). Obrigatório para todos os ocupantes em estradas interurbanas.
Onde podem circular?
As bicicletas, bem como as bicicletas em geral, podem circular tanto em vias urbanas como interurbanas, salvo indicação expressa em contrário.
regras de trânsito urbano
- Eles poderão ultrapassar outros veículos à direita ou à esquerda, dependendo de sua segurança.
- Nos cruzamentos regulados por semáforos e retenções, você pode ultrapassar veículos parados ou chegar à linha de parada.
- As faixas não segregadas são usadas apenas por ciclistas. O limite de velocidade coincidirá com o da via em que se encontram.
- As faixas segregadas do tráfego motorizado e das ciclovias podem ser utilizadas por bicicletas, cadeiras e triciclos para pessoas com mobilidade reduzida, patinetes e skates.
Regulamentos rodoviários intermunicipais
- Com ombro caminhável: eles circularão no acostamento à sua direita.
- Sem ombro caminhável: circularão à direita e o mais próximo possível da beira da estrada.
Veículos de mobilidade pessoal
Os VMPs são veículos com uma ou mais rodas equipados com um único assento e movidos exclusivamente por motores elétricos que podem fornecer uma velocidade máxima de projeto entre 6 e 25 km/h.
requisitos
- Para circularem, precisarão de um certificado de circulação a partir de 22-01-2027, e a partir de 22-01-2024 não poderão ser comercializados sem o referido certificado.
- Capacete ou sistema de proteção aprovado.
- Luz traseira vermelha e branca frontal.
- Velocidade máxima aprovada de 25 km/h.
- Idade mínima 15 anos.
- Sem passageiro (uso individual).
- Violações e sanções classificadas como graves com multa de € 200.
onde podem circular
O VMP pode circular nas estradas e zonas de velocidade de 20 e 30 km/h dentro da cidade.
Proibições comuns para ciclos e VMP
- É proibida a circulação em passeios, passadiços e zonas pedonais, salvo sinalização vertical e horizontal que o autorize expressamente.
- É proibido dirigir usando capacetes, fones de ouvido ou dispositivos móveis.
- É proibido dirigir sob a influência de álcool e/ou drogas.
- É proibido o estacionamento que obstrua a passagem e acessibilidade de pedestres, bem como amarrado a árvores ou mobiliário urbano. Os estacionamentos de bicicletas localizados na via pública são reservados exclusivamente para bicicletas e veículos de mobilidade pessoal.
- Serão respeitadas as regras gerais de trânsito para veículos: semáforos, faixas de pedestres...
Exceções de tráfego em Dénia
As Bicicletas e Veículos de Mobilidade Pessoal têm autorização expressa para circular pela Marineta Cassiana e pela Glorieta-Marqués de Campo. No entanto, devem fazê-lo a uma velocidade pedonal (aproximadamente 10 km/h) e os peões terão preferência.
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