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Julgamento de três credores acusados ​​de defraudar uma mulher idosa com demência

Janeiro 09 da 2018 - 09: 00

Esta semana é celebrada na terceira seção do julgamento do Tribunal de Alicante contra dois homens e uma mulher acusada de enganar uma idosa com demência para se apropriar do patrimônio em Dénia.

Foi em janeiro de 2008 quando um deles concedeu à velha um empréstimo de 38.798 euros que foi acompanhado de 29% de juros de atraso anual, que somaram outros 33.754, aos quais devemos adicionar despesas de 13.579 euros. O retorno deste crédito foi garantido com uma hipoteca em uma fazenda em Dénia, de propriedade da parte lesada, "quem não sabia o que ele assinou", de acordo com a acusação.

Mais tarde, o mesmo credor, o NADR, atuou como intermediário para outra empresa para conceder à velha dois empréstimos 156.017 euros em troca de duas hipotecas sobre a fazenda já engarrafada e outra de sua propriedade, embora não tenha recebido o dinheiro. Para o Ministério Público, "Os réus estavam plenamente conscientes de que a mulher não entendia os termos do contrato".

Uma vez que a acusação argumenta que os arguidos aproveitaram a doença da vítima "que anulou ou diminuiu de maneira muito considerável suas habilidades cognitivas e volitivas, bem como seu baixo nível cultural".

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