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Em que consiste a ajuda ao setor do turismo e quem pode acessá-la?

Fevereiro 17 da 2021 - 09: 39

A Generalitat Valenciana publicou a aprovação das bases regulamentares para a concessão direta destas ajudas com o objetivo de reduzir os efeitos negativos que o impacto das medidas excepcionais adotadas decorrente da COVID-19.

Os seguintes podem ser beneficiários deste auxílio:

Profissionais do sector do turismo e empresas de turismo que desenvolvam as suas actividades na Comunidade Valenciana, qualquer que seja a sua natureza jurídica (incluindo as comunidades de bens e qualquer outro tipo de associação entre pessoas sem personalidade jurídica) que, à data de início da submissão do termo de os aplicativos atendem a qualquer uma das seguintes condições:

a) Ser titular de estabelecimento de alojamento turístico inscrito na Conservatória do Turismo da Comunidade Valenciana. Serão consideradas beneficiárias as pessoas singulares ou colectivas que possuem ou exploram estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo, blocos e complexos de apartamentos turísticos, empresas gestoras de residências turísticas e alojamentos rurais na Comunidade Valenciana.
b) Ser titular de agência de viagens inscrita no Registro de Turismo da Comunidade Valenciana.
c) Estar vinculado a algum dos seguintes programas de política de turismo promovidos por Turisme Comunitat Valenciana: • CreaTurisme • SICTED • L'Exquisit Mediterrani • Mediterranew Musix

Requisitos para ser uma pessoa ou entidade beneficiária

Os beneficiários podem ser pessoas singulares ou colectivas que, na data de início do período de apresentação da candidatura, cumpram os seguintes requisitos:

1. Faça parte de qualquer um dos grupos indicados na seção sobre beneficiários.
2. No caso de o pedido ser feito por pessoa singular, esta deve, adicionalmente, estar inscrita no Regime Especial do Trabalhador por Conta Própria da Segurança Social, bem como no Imposto sobre Atividades Económicas.
3. Caso o requerimento seja feito por pessoa colectiva, esta também deve estar inscrita no recenseamento das actividades económicas da Administração Tributária do Estado.
4. Ter domicílio fiscal na Comunidade Valenciana.
5. Não incorrer em qualquer das vedações previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 38/2003, incluindo o não estar em dia com as obrigações fiscais ou previdenciárias impostas pelas disposições em vigor.
Montante:

O valor do subsídio varia em função da dimensão da empresa e da atividade que desenvolve, variando entre 500 e 45.000 euros.

Regime de compatibilidade

Estas bolsas são compatíveis com outras bolsas, ajudas, receitas ou recursos para o mesmo fim, de qualquer administração ou entidade, pública ou privada, nacional, da União Europeia ou de organizações internacionais.

O pedido será apresentado por via eletrónica na sede eletrónica da Generalitat Valenciana, através do procedimento habilitado para o efeito.

O prazo para a apresentação das candidaturas terá início às 12.00 horas do dia 22 de fevereiro e terminará às 12 horas do dia 22 de março de 2021.

Só será aceite uma candidatura por pessoa ou entidade candidata, a menos que tenham mais do que um estabelecimento inscrito na Conservatória do Turismo da Comunidade Valenciana, caso em que podem apresentar uma • licença legal por estabelecimento. Neste caso, o montante máximo de auxílio por pessoa ou entidade beneficiária não pode exceder 150.00,00 euros, sem prejuízo da limitação do montante correspondente ao auxílio mínimo.

As pessoas interessadas nesses subsídios podem obter toda a informação no CREAMA, através da rede de Agências de Desenvolvimento Local (ADL) em Benissa, Calp, Dénia, Gata de Gorgos, Pedreguer, Pego, Teulada-Moraira e Jávea.

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