O Superior Tribunal de Justiça indeferiu o recurso contencioso administrativo apresentado por indivíduos que solicitaram a acusação de certas fazendas na expropriação de terras que foi realizada no prazo de Beniadla para construir a Hospital de Dénia.
No ano 2011, os indivíduos solicitaram a reorganização de terras, mas o júri de desapropriação rejeitou este pedido. Contra essa decisão, em setembro a 2014 apresentou este contencioso recurso administrativo, que o TSJ já rejeitou.
Os proprietários da terra basearam sua reivindicação no argumento de que o piso do Plano Especial de Beniadlà era passível de desenvolvimento, embora a decisão do Supremo Tribunal se refira a outro do Supremo Tribunal de 14 de novembro de 2014, que enfatiza que a classificação do terreno em vigor sua avaliação é a de 'não desenvolvível'.