A Delegação do Governo decretou que as empresas devem encerrar às 19:00. Esta foi a resolução de modificar o horário de funcionamento estabelecido após a declaração do estado de alarme diante da crise de saúde do COVID-19.
Além disso, todos os espaços de vendas com área de superfície inferior a 300 metros quadrados são obrigados a fechar aos domingos e feriados, exceto padarias e confeitarias, quiosques, farmácias, postos de gasolina e lojas de conveniência.
Essas medidas serão mantidas indefinidamente durante o estado de alarme.
A Delegação do Governo já anulou a referida resolução de encerramento às 19:00.