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Creama responde: a que auxílio os trabalhadores independentes têm direito?

Abril 06 da 2020 - 12: 41

O Ministério da Economia Sustentável, Setores Produtivos, Comércio e Trabalho publicou a aprovação das bases regulatórias para a concessão direta de ajuda urgente a trabalhadores independentes afetados pelo Covid-19.

Trabalhadores autônomos da Comunidade Valenciana, incluindo membros de cooperativas de trabalho associadas, podem solicitar essas subvenções para compensar a diminuição da renda derivada da declaração do estado de alarme que atende aos seguintes requisitos:

  • Ter sido continuamente registrado no Regime Especial de Trabalhadores Independentes durante, pelo menos, o período entre 31 de dezembro de 2019 e 14 de março de 2020.
  • Suspenderam a atividade como resultado das medidas adotadas pelo Decreto Real 463/2020, de 14 de março ou, no caso de manutenção da atividade, reduziram a fatura correspondente do mês anterior ao pedido de auxílio em, pelo menos, 75% em relação à média faturada no semestre natural anterior à declaração do estado de alarme.
  • Ter o domicílio fiscal na Comunidade Valenciana.

Exclusões

Trabalhadores independentes que:

  • Em 14 de março de 2020, eram beneficiários do subsídio de desemprego ou correspondente à proteção para cessação de atividade, regulamentada nos artigos 327 e seguintes do Texto Consolidado da Lei Geral de Seguridade Social, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 8 / 2015, de 30 de outubro.
  • Em ou após 14 de março de 2020, eles eram trabalhadores empregados.
  • Eles obtiveram retornos líquidos de sua atividade econômica de mais de 30.000 euros em 2019.
  • Incorrem em qualquer uma das proibições previstas nos parágrafos 2 e 3 do artigo 13 da Lei Geral de Subsídios.

incompatibilidades

Com exceção do bônus de cota da Previdência Social e do benefício extraordinário do Estado para os trabalhadores independentes afetados pela crise causada pelo Covid-19, esses subsídios são incompatíveis com outros subsídios, auxílios, renda ou recursos com a mesma finalidade, provenientes de qualquer administração ou entidade, pública ou privada, nacional, da União Europeia ou de organizações internacionais.

A ajuda varia de 1.500 euros para aqueles obrigados a suspender as atividades pelo Decreto Real 463/2020; e 750 euros para o resto.

O pedido será enviado eletronicamente na sede eletrônica da Generalitat Valenciana, através do procedimento habilitado para esse fim e denominado "Ajuda Extraordinária EAUCOV 2020 para Covid-19 por conta própria".
O prazo para envio das inscrições começará às 09.00:8 de 2020 de abril de 09.00 e terminará às 4:2020 de XNUMX de maio de XNUMX.

1 Comentário
  1. Claudio diz:

    Não esclareço muito e gostaria de entender o que tenho que fazer.Temos um CB somos autônomos se continuarmos sendo altos tadavia (10.04.2020) e devido ao vírus paramos de trabalhar em 12 de março até hoje e presume-se q até 14 de abril. Bom esse mês sem trabalho e sem cobrança pagamos tudo por dia ... vai haver alguma ajuda a favor ???


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