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Justiça derruba o recurso do PP contra o requisito linguístico na Câmara Municipal de Dénia

Maio 13 da 2021 - 13: 02

O Tribunal contencioso administrativo nº 4 de Alicante negou provimento ao recurso, apresentado pelos vereadores do grupo municipal do Partido Popular, María Mut e José Antonio Cristóbal, contra a aprovação do requisito linguístico para os processos seletivos que decorrem o Conselho Municipal de Dénia de 1 de janeiro de 2020 (acordo plenário de 29 de agosto de 2019).

Imagem: Conselheira de María Mut PP DéniaConselheira de Maria Mut PP Dénia

Como explicam os socialistas em um comunicado, "mais uma vez, o Partido Popular tentou processar questões que não representam nenhum problema para os cidadãos. Além disso, as questões são perfeitamente e claramente legisladas por instituições supramunicipais".

O PSPV lamenta as declarações proferidas na sua época pelo deputado nacional do PP, César Sánchez, nas quais acusava os socialistas de terem transformado Dénia num "satélite da Catalunha" devido à implementação do requisito linguístico. "Este é um deles. mais amostra da qual o PP de Dénia vai de frenagem em um assunto que é mais que normalizado em nossa sociedade, explicam.

PSPV: “Estamos muito satisfeitos com a contundência do veredicto judicial”

A implementação do requisito linguístico à Câmara Municipal de Dénia era uma questão pendente que teve de ser resolvida para cumprir a legislação em vigor em dois aspectos: por um lado, como cita a mesma frase, a Lei de uso e ensino de valenciano e a Lei a função pública; por outro, a obrigação das administrações de garantir o acesso dos cidadãos, neste caso à sua Câmara Municipal, em qualquer uma das duas línguas oficiais da Comunidade Valenciana, numa zona de língua predominantemente valenciana.

Os Socialistas ficaram satisfeitos com "a contundência do veredicto judicial" e acrescentam: "É uma sentença que mostra uma evolução clara e necessária e o respeito no tratamento da nossa língua e o banimento de preconceitos e conflitos em torno de Valencia, que são muito desatualizado. "

Imagem completa no requisito de idioma - equipe governamental

Os argumentos apresentados na Sentença

O juiz encarregado de avaliar o processo e proferir sentença respalda os argumentos que a Ré nº 1 utilizou para negar provimento ao outro recurso judicial interposto por sindicato, tendo apresentado esse recurso ao TSJCV.

A sentença nega as acusações com as quais os réus justificam o recurso. Quanto à alegada falta de negociação com os trabalhadores, uma vez estudada a cronologia das reuniões com a Mesa Geral de Negociação, com representação política e sindical, “há uma ação e uma vontade negocial entre as partes presentes”.

No que diz respeito à questão substantiva, à legalidade do acordo plenário e à introdução da exigência linguística nos processos seletivos, o parecer judicial refere-se ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça em processos semelhantes: Lei 4/1983, de 23 de novembro de 1983 , sobre o uso e ensino de valenciano, nos artigos 30.2 e 3, “estabelece que nas bases de convocatórias para o exercício de cargos, ocupações e funções públicas, pela Generalitat Valenciana e pelas sociedades locais, no âmbito do respectivo competências, o conhecimento do valenciano será valorizado ”.

Também cita o artigo 29.4 do Texto Consolidado da Lei do Serviço Público Valenciano que especifica que “quem passa nas provas seletivas credenciará conhecimentos de valenciano apresentando os certificados, diplomas ou graus aprovados pela Generalitat ou realizando um exercício específico” .

Por isso, conclui o magistrado, “a Administração pode estabelecer um determinado nível de conhecimento do valenciano como requisito para um determinado posto de trabalho, de modo que só possam ter acesso quem possua a qualificação correspondente”.

Por fim, aborda-se a “proporcionalidade” da medida aprovada e o tribunal destaca que “conforme consta do expediente administrativo, folhas 32 e 22, para mais de 80% dos empregos (auxiliares administrativos, policiais locais ...) a exigência é do nível elementar, o mínimo ”.

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