Desde meados de janeiro, a indústria hoteleira viu sua atividade em seus estabelecimentos paralisada. Porém, apesar de não poderem atender e atender em suas dependências, as restrições deixam a porta aberta para continuarmos trabalhando com entrega em domicílio ou coleta, o que é um alívio para muitas empresas.
Além disso, o aspecto mais vantajoso da entrega ao domicílio é que pode ser efetuada no horário normal de funcionamento do estabelecimento, conforme resolução de 19 de janeiro de 2021 publicada no DOGV. Assim, poderão realizar a sua atividade de entrega ao domicílio durante o horário de funcionamento da atividade, sendo a habitual em bares e restaurantes até à 01:30.
No entanto, o mesmo não acontece com a arrecadação de alimentos, que é diretamente afetada pela restrição da mobilidade noturna por não permitir que os clientes se desloquem até as instalações. Neste caso, a atividade pode ser realizada até às 22h00, durante o período de vigência do atual toque de recolher.