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Dénia modifica o procedimento para os cidadãos participarem das sessões plenárias do consistório

Novembro 24 da 2022 - 11: 20

A sessão plenária desta tarde vai dar luz verde à primeira aprovação da alteração do regulamento orgânico da participação cidadã, em vigor desde novembro de 2016, para o adaptar à situação atual e recolher as propostas da Federação das Associações de Moradores e dos Departamentos de Participação Cidadã.

Destaca-se a nova redação do artigo 17 que regulamenta o turno de solicitações e questionamentos do público nas sessões plenárias. Por um lado, estabelece-se o procedimento para envio de perguntas, que é o seguinte: envio de um e-mail para nesta direção até às 14h00 do dia da sessão ordinária ou através do gabinete eletrónico da Câmara Municipal até ao dia anterior à realização da sessão plenária. As pessoas que solicitarem perguntas terão de se identificar com o nome e apelido e número DNI/NIE, fazer uma apresentação clara e concisa da pergunta, que deverá estar relacionada com assuntos de interesse geral e de âmbito municipal, especificando se a questão deve ser lido pelo prefeito ou prefeito, ou ele o solicitará pessoalmente ao final da sessão plenária ordinária.

Por fim, indica-se que todas as questões apresentadas no prazo indicado serão lidas e respondidas após o término da sessão plenária e as respostas serão divulgadas no portal de transparência da Câmara Municipal de Dénia e nas redes sociais municipais.

O Capítulo V, que trata do Conselho de Participação de Bairros, é ampliado com o artigo 46.bis, que regulamenta as funções da presidência e da vice-presidência do Conselho, e introduz algumas mudanças na designação dos membros e no tempo de nomeação e duração. no escritório.

Outro artigo fundamental do regulamento, o número 52 referente aos orçamentos participativos, introduz numa nova secção as condições a que devem obedecer as propostas apresentadas pelos cidadãos e que se resumem no facto de se referirem a acções que são da responsabilidade da administração, não sendo contrárias aos regulamentos em vigor, que respondam ao interesse geral dos cidadãos e que sejam técnica e economicamente viáveis.

Por outro lado, os novos artigos incluem a figura do Conselho Local da Criança e do Adolescente, “órgão de participação infantil com regimento interno de funcionamento próprio”, que não existia no documento elaborado em 2016.
Da mesma forma, sob a supervisão do departamento municipal de Igualdade, o texto do regulamento foi modificado para adequá-lo a uma linguagem inclusiva e igualitária. O mesmo tem sido feito com os estatutos do Conselho Municipal do Comércio, cuja alteração inicial é também trazida a sessão plenária esta tarde.

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