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É assim que se parece o auxílio COVID para a vida noturna: quem pode solicitá-lo?

02 Março 2021 - 14: 13

O Ministério da Justiça, Interior e Administração Pública publicou a aprovação das bases regulamentares da concessão directa de ajudas a pessoas singulares ou colectivas que explorem estabelecimentos públicos de animação nocturna, pela COVID-19, com o objectivo de indemnizar, junto da Administração, e na medida possível, os efeitos negativos na economia e no emprego ligados à actividade nocturna é a suspensão forçada da actividade dos estabelecimentos públicos com licença de abertura (DOGV 9027 de 24/02/2021).

Auxílio direto a pessoas físicas ou jurídicas que operam os seguintes estabelecimentos públicos, cujo valor depende do tipo de estabelecimento:

  • Tipologia de instalações A): pubs, cafés de cantores, cafés de concertos, cafés de teatro. O montante do auxílio será de 7000 euros.
  • Tipologia de instalações B): discotecas, salões de dança, salões de festas. O valor do auxílio será de 28.500 euros

O auxílio deve ser afetado às despesas correntes e de mão-de-obra incorridas em 2021 e deve ser justificado pela pessoa ou entidade que recebe o auxílio, a pedido do Turisme Comunitat Valenciana. É obrigatório manter a atividade por pelo menos 6 meses após o recebimento do auxílio.
Não é obrigatório estar em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias.

Os estabelecimentos que foram sancionados por violar os regulamentos de entretenimento ou têm uma decisão final por violar os regulamentos contra COVID-19 não podem ter ajuda.

Regime de compatibilidade

Este auxílio será compatível com quaisquer outros subsídios, auxílios, receitas ou recursos para o mesmo fim, provenientes de outras administrações, entidades públicas ou privadas, locais, autónomas, estatais, da União Europeia ou organizações internacionais.

O prazo para a apresentação de candidaturas terá início às 12.00 horas do dia 2 de março de 2021 e terminará às 12.00 horas do dia 2 de abril de 2021.

As inscrições serão enviadas eletronicamente na sede eletrônica da Generalitat
Mais informações sobre o processamento e formulários em https://www.gva.es/es/inicio/procedimientos?id_proc=21512

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