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Trata-se de auxílio do Ministério para o setor de táxis devido ao COVID-19

Fevereiro 18 da 2021 - 09: 24

O Departamento de Política Territorial, Obras Públicas e Mobilidade publicou a aprovação das bases regulamentares para a concessão direta destas ajudas com o objetivo de reduzir os efeitos negativos que o impacto das medidas excepcionais adotadas em virtude da COVID-19.

Os seguintes podem ser beneficiários deste auxílio:
1. Os titulares de autorização de táxi localizados na Comunidade Valenciana que, na data do pedido de ajuda, cumpram os seguintes requisitos:
- Possuir uma autorização do tipo VT com sede na Comunidade Valenciana, visto e em vigor na data do pedido.
- Estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias.
- As necessárias ao titular da autorização, nos termos do estabelecido no artigo 8.º da Lei 13/2017, de 8 de novembro, no táxi da Comunidade Valenciana.
2. Os beneficiários não devem incorrer em nenhuma das proibições previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 38/2003, de 17 de Novembro, geral sobre subsídios.

Montante:

O montante do montante a receber será determinado pelo resultado da divisão dos € 4.750.000 entre o número total de autorizações admitidas para o efeito após todos os pedidos apresentados, sem o valor máximo a receber por cada autorização admitida no presente concurso pode ser superior a € 3.000.

Da mesma forma, o limite por beneficiário a receber para todas as autorizações de táxi para as quais esta candidatura seja apresentada será de 18.000 €.

Regime de compatibilidade

Este auxílio será compatível com quaisquer outros subsídios, auxílios, receitas ou recursos para o mesmo fim, provenientes de quaisquer administrações ou organizações públicas ou privadas, locais, regionais, estatais, da União Europeia ou internacionais.

A candidatura será apresentada por via electrónica na sede electrónica da Generalitat Valenciana, através do procedimento habilitado para o efeito. https://www.gva.es/es/inicio/procedimientos?id_proc=21394.

O prazo para a apresentação de candidaturas será de 15 dias úteis e terá início às 09.00:9022 do dia seguinte, quando este despacho for publicado no Diário da República da Generalitat Valenciana (DOGV 17 de 02/2021/XNUMX).

As pessoas interessadas nessas bolsas podem obter todas as informações no CREAMA, através da rede de Agências de Desenvolvimento Local (ADL) de Benissa, Calp, Dénia, Gata de Gorgos, Pedreguer, Pego, Teulada-Moraira e Jávea.

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