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O Consell estabelece as sanções da nova normalidade: 100 euros por não usar máscara e 60.000 por abrir áreas de dança

24 Julho 2020 - 18: 09

O Consell aprovou o decreto-lei que estabelece o regime de sanção específico contra o não cumprimento das disposições regulamentares das medidas preventivas contra a COVID-19.

La vicepresidenta y portavoz del Consell, Mónica Oltra, ha indicado, durante su comparecencia ante los medios de comunicación para explicar los acuerdos adoptados por el Gobierno valenciano, que «se trata de asegurar el pleno cumplimiento de estas medidas de prevención y contención en todo nuestro territorio, regulando el régimen de infracciones, de sanciones y el procedimiento correspondiente».

Por su parte, la consellera de Justicia, Interior y Administración Pública, Gabriela Bravo, que ha comparecido para detallar el contenido del decreto ley, ha hecho hincapié en que «la finalidad es disuasoria y queremos que la ciudadanía y los locales conozcan las infracciones para evitar que se produzcan»

Bravo, que ha aclarado que «no se trata de estigmatizar a ningún sector», ha insistido en que «desde el Consell queremos apelar a la corresponsabilidad de la ciudadanía valenciana, que ya demostró un esfuerzo colectivo durante los 98 días que duró el confinamiento más duro de Europa».

«No obstante, no se puede permitir que comportamientos irresponsables e insolidarios nos pongan en peligro a todos y todas y provoquen rebrotes que puedan derivar en medidas aún más drásticas que nadie quiere ni podemos permitirnos», ha enfatizado la consellera.

sanções

As sanções são divididas em três grupos: leve, sério e muito sério. No primeiro grupo, eles são considerados ofensas menores portanto, as seguintes ações podem ser sancionadas com multas entre 60 e 600 euros:

1. O não cumprimento da obrigação de usar uma máscara ou seu uso inadequado, embora essa violação possa ser penalizada apenas com um máximo de 100 euros.

2. Por parte dos estabelecimentos públicos, dispensando a obrigação de informar os clientes sobre a capacidade das instalações, a distância interpessoal mínima ou o uso de uma máscara.

3. O não cumprimento das medidas gerais de higiene e prevenção em locais públicos ou privados, quando não apresenta risco de contágio ou o risco afeta menos de 15 pessoas.

4. A violação da quarentena por aqueles que não deram positivo para o Covid-19, mas que são contatos diretos de um paciente confinado.

5. Quebre uma ordem geral de confinamento.

Também é considerado um ofensa grave e punido com multas entre 601 e 30.000 euros, violando:

1. Os limites de capacidade em estabelecimentos públicos quando não se trata de uma falha menor ou muito grave.

2. A proibição de organizar ou participar de reuniões, partes ou qualquer outro ato público ou privado que implique aglomeração ou em que a adoção de medidas sanitárias seja dificultada.

3. Manter a distância de segurança entre mesas ou grupos de mesas em locais abertos ao terraço público e ao ar livre.

4. Medidas de higiene e a obrigação de limpar e desinfetar as entradas das instalações e cidades onde o público fica.

5. A proibição de usar espaços do estabelecimento para atividades não permitidas.

6. Medidas de higiene para qualquer tipo de estabelecimento quando apresenta risco de contágio ou afeta mais de 15 pessoas.

7. O isolamento residencial que deve ser mantido por aqueles que deram positivo no COVID-19.

As sanções graves também contemplam a suspensão ou proibição da atividade, o fechamento das instalações e a desqualificação para a organização e promoção de shows públicos e atividades recreativas por um período máximo de seis meses.

Por fim, infrações classificadas como muito serio e que podem ser multados entre 30.001 e 60.000 euros são os seguintes:

1. Incumprimento dos limites de capacidade, bem como das medidas de prevenção e higiene dos estabelecimentos abertos ao público quando envolva um risco grave que afeta mais de 150 pessoas.

2. Exceder a capacidade do estabelecimento se menores e / ou mais de 65 anos estiverem presentes.

3. Organizar reuniões ou partes, privadas ou públicas, que envolvam uma aglomeração que impeça a adoção de medidas sanitárias ou menores e / ou maiores de 65 anos de idade.

4. Impedir a inspeção pelos agentes da autoridade ou funcionários, bem como a recusa em colaborar com eles.

5. Quebre a obrigação de desativar a pista de dança para esse uso.

6. Viole repetidamente o dever de isolamento doméstico por pessoas que deram positivo para COVID-19.

Para sanções muito graves, o decreto-lei também prevê a suspensão ou proibição da atividade, o fechamento das instalações e a desqualificação para a organização e promoção de shows públicos e atividades recreativas por um período máximo de três anos e, cumulativamente, até um máximo de 10.

Dedução de taxas

Por outro lado, o Consell também concordou em prosseguir com a alteração regulatória correspondente para contemplar deduções no processo autônomo de imposto de renda pessoal, com o objetivo de compensar a maior carga tributária suportada pelos trabalhadores empregados por outra pessoa afetada por um arquivo de regulamento do emprego ou que tenham exerceu o direito de redução total ou 50% ou mais do seu horário de trabalho para a reconciliação da família e da vida profissional.

Da mesma forma, a dedução para a aquisição ou eletrificação de bicicletas urbanas e veículos elétricos para mobilidade pessoal também está incluída.

En este sentido, la vicepresidenta ha explicado que se pretende «modificar la Ley 13/1997, de 20 de diciembre, de la Generalitat Valenciana, por la que se regula el tramo autonómico del impuesto sobre la renta de las personas físicas, para introducir estas nuevas deducciones».

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